Quantcast
Channel: A Voz do Taxista – RÁDIO TERA BYTE
Viewing all articles
Browse latest Browse all 368

Novo decreto retira limite de carros de aplicativo em Piracicaba

$
0
0

O documento também estipula um prazo de 90 dias para que as empresas realizem cadastro junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran).

O decreto é do último dia 25 e sua publicação foi divulgada nesta segunda-feira (4) pela Prefeitura. Um dos objetivos do documento é regulamentar a Lei Federal 13.640/2018, que legisla sobre esse tipo de serviço. Uma primeira regulamentação havia sido publicada em setembro de 2017, mas sofreu alterações neste novo texto.
A atualização do texto municipal estipula que as empresas proprietárias dos aplicativos de caronas credenciadas são obrigadas a disponibilizar trimestralmente à Semuttran “relatórios periódicos, com dados estatísticos, anonimizados e agregados relacionados às rotas e distâncias percorridas em média, estatísticas das viagens iniciadas e/ou finalizadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do Município”.
O novo documento também libera o compartilhamento de viagens e acaba com o limite de quantidade de motoristas que podem trabalhar por meio destes aplicativos na cidade. Anteriormente, a legislação municipal apontava que o número de veículos cadastrados não podia ultrapassar o de táxis disponíveis em Piracicaba.

Táxis em frente à Prefeitura de Piracicaba (SP), durante ato da categoria: críticas à regulamentação (Foto: Carol Giantomaso/G1)

Cadastro de motoristas

Para se cadastrar, os motoristas devem apresentar às empresas atestado de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição criminal; possuir habilitação com autorização para exercer atividade remunerada (EAR); comprovar aprovação em curso de formação para transporte individidual de passageiros ou similar; comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e seguro obrigatório; comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de Provedoras de Redes de Compartilhamento e operar veículo motorizado com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, e que possua ano máximo oito anos de fabricação.
Four Taxis

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a Semuttran também autorizou os taxistas a utilizarem o aplicativo Four Taxis, por meio do qual o profissional tem a opção de dar desconto de até 20% do valor mostrado no taxímetro.
Desequilíbrio’

“O impacto é que há um desequilíbrio bastante grande […] É um trabalho tendencioso que favorece o transporte por aplicativo. Nós, enquanto sindicato e categoria, vamos continuar a defender e nos reunir com o poder público, enfim, usando todos os recuros à nossa disposição para coibir esse tipo de comportamento”, avaliou o presidente do Sindicato dos Taxistas, Jorge Luiz. Para ele, a falta de limitação de número de motoristas vai dificultar a fiscalização.

O sindicalista ressalta que os taxistas vêm obedecendo vários decretos que “impõe encargos que são pesados”, como padronização, trocas de veículos e tributação.

“Mas quando para outro segmento é dado uma liberdade total, a tendência é de a gente ter maior dificuldade […] Essas grandes plataformas de aplicativos exploram seus subalternos, a nosso ver, de forma irresponsável, enquanto nosso serviço é um serviço ordeiro, legítimo e é um serviço que tá aí rodando de maneira clara, objetiva, sem grandes questionamentos. Explora-se o condutor, facilita a vida dos usuáros, mas não oferece segurança”, opinou.

Luiz ainda estima que o número de taxistas na cidade pode reduzir devido à concorrência com as plataformas de caronas pagas.

“A situção da classe vai se afunilando, se estreitando, e a tendência é de que possa haver uma diminuição […] Eu sempre vi o poder público como um órgão de grande responsabilidade. Eu acho que eles vão, em algum momento, entender a situação e tomar a medida cabível”, finalizou.

‘Regulação moderna’

Com serviço disponível na cidade, a Uber avaliou que o novo decreto “avança rumo a uma regulação moderna, compatível com um modelo de mobilidade mais eficiente”.

“No entanto, ao exigir o licenciamento dos veículos em Piracicaba, o novo decreto impede a atividade de motoristas que moram em cidades vizinhas e aqueles que usam carros com placas de fora, o que é uma violação ao princípio da livre iniciativa econômica e ignora o direito constitucional de qualquer cidadão de trabalhar e gerar renda onde escolher”.

A empresa acrescentou que segue à disposição das autoridades para continuar contribuindo com o debate sobre como integrar a tecnologia para o benefício das pessoas e das cidades.

Apontada pela Prefeitura como uma das plataformas atuantes na cidade, a 99 informou que, no momento, não disponibiliza em Piracicaba a modalidade 99 Pop (intermediação de carros particulares). “Em todo o caso, acreditamos que a nova regulamentação traz modificação importante, condizente com o previsto pela Lei Federal nº 13.640, aprovada pelo Congresso Nacional em março, ao derrubar a restrição de frota das plataformas”, avaliou.

O post Novo decreto retira limite de carros de aplicativo em Piracicaba apareceu primeiro em A VOZ DO TAXISTA.


Viewing all articles
Browse latest Browse all 368